
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 2º, da Lei Complementar nº 177, de 20 de Março de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 177, de 20 de Março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As remunerações dos servidores públicos municipais poderão ser revistas nos meses dos anos subseqüentes, na forma do Inciso 10, do artigo 37 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Federal nº 10.331, de 18 de Dezembro de 2001”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Dezembro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal