
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas que recebem pela Fazenda Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, em 15% (quinze por cento) a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas que recebem pela Fazenda Municipal, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR -R$ |
A | 01 | 207,43 |
B | 02 | 208,83 |
C | 03 | 210,44 |
D | 04 | 210,50 |
E | 05 | 221,85 |
F | 06 | 233,16 |
G | 07 | 239,45 |
H | 08 | 247,04 |
I | 09 | 254,62 |
J | 10 | 262,20 |
K | 11 | 269,99 |
L | 12 | 277,31 |
M | 13 | 286,13 |
N | 14 | 297,47 |
O | 15 | 318,87 |
P | 16 | 331,51 |
Q | 17 | 349,17 |
R | 18 | 369,29 |
S | 19 | 391,98 |
T | 20 | 410,90 |
U | 21 | 433,57 |
V | 22 | 475,13 |
W | 23 | 499,15 |
X | 24 | 560,71 |
Y | 25 | 660,41 |
Z | 26 | 778,92 |
Art. 2º As remunerações dos servidores públicos municipais, serão revistas todo mês de janeiro dos anos subsequente, na forma do inciso 10, do artigo 37 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Federal nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 2º As remunerações dos servidores públicos municipais poderão ser revistas nos meses dos anos subsequentes, na forma do Inciso 10, do artigo 37 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Federal nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188 de 2002)
Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de março de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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