
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1991, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II DO ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1991, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.373 de 25/10/90.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de janeiro de 1991.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Prof. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e um.
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.