LEI Nº 1.373, 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

Aprova o Orçamento do Município para 1.990 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o Município de Piquete para o exercício de 1.991, que prevê a receita de Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos Milhões de Cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

11.070.000,00

Receita Patrimonial

10.220.000,00

Receita Industrial

2.600.000,00

Transferências Correntes

360.050.000,00

Outras Receitas Correntes

1.160.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

70.000.000,00

Alienação de Bens

39.900.000,00

Transferências de Capital

5.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

500.000.000,00

 

Art. 3º a Despesa é Fixada de Conformidade com os Anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

POR ÓRGÃO

 

Legislativo

21.600.000,00

Executivo

26.500.000,00

Departamento de Finanças

11.100.000,00

Departamento de Administração

5.200.00,00

Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

135.450.000,00

Departamento de Saúde

86.600.000,00

Departamento de Promoção Social

6.250.000,00

Departamento de Obras e Serviços Municipais

150.000.000,00

Encargos Gerais do Município

57.300.000,00

TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGAO

500.000.000,00


ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesas de Custeio

351.300.000,00

 

Transferências correntes

31.700.000,00

383.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

106.800.000,00

 

Inversões Financeiras

10.000.000,00

 

Transferências de Capital

200.000,00

117.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

 

500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir Créditos adicionais Suplementares, até o limite de 100% ( cem por cento), do valor da receita prevista Nesta Lei;

II – Realizar operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada Nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Outubro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de outubro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.