
LEI Nº 1.373, 25 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova o Orçamento do Município para 1.990 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o Município de Piquete para o exercício de 1.991, que prevê a receita de Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos Milhões de Cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
11.070.000,00 |
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Receita Patrimonial |
10.220.000,00 |
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Receita Industrial |
2.600.000,00 |
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Transferências Correntes |
360.050.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
1.160.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
70.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
39.900.000,00 |
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Transferências de Capital |
5.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
500.000.000,00 |
Art. 3º a Despesa é Fixada de Conformidade com os Anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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POR ÓRGÃO |
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Legislativo |
21.600.000,00 |
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Executivo |
26.500.000,00 |
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Departamento de Finanças |
11.100.000,00 |
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Departamento de Administração |
5.200.00,00 |
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Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. |
135.450.000,00 |
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Departamento de Saúde |
86.600.000,00 |
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Departamento de Promoção Social |
6.250.000,00 |
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Departamento de Obras e Serviços Municipais |
150.000.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
57.300.000,00 |
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TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGAO |
500.000.000,00 |
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
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POR CATEGORIA ECONOMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
351.300.000,00 |
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Transferências correntes |
31.700.000,00 |
383.000.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
106.800.000,00 |
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Inversões Financeiras |
10.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
200.000,00 |
117.000.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA |
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500.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos adicionais Suplementares, até o limite de 100% ( cem por cento), do valor da receita prevista Nesta Lei;
II – Realizar operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada Nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Outubro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de outubro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.