LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002

 

Acrescenta o Inciso III, ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1307, de 23 de Outubro de 1989, que instituiu o Código de Obras do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o Inciso III, ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1307, de 23 de Outubro de 1989, com a seguinte redação:

 

“III- Nos casos elencados nos incisos I e II, indicação do local de colocação de abrigo de concreto e o respectivo cavalete de água, sem os quais não será efetuada a devida ligação de água”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.