
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de vaga de Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeita, a seguinte função publica, abaixo relacionada:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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6.0 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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6.1 |
Divisão de Saúde |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CLASSE |
REF. SALARIAL INICIAL |
H/ SEMANAL |
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1 |
Fisioterapeuta |
A |
24 |
30 h |
Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As vagas criadas no Artigo 1º deverá ser acrescida as existentes constantes no quadro Orgânico dessa Prefeitura.
Art. 4º As despesas decorrentes da vaga ora criadas correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Assessor de Fiscalização, cargo de livre provimento em comissão, constante na Lei Complementar nº 107, de 14 de Janeiro de 1997.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Agosto de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.