LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 14 DE JANEIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura os seguintes cargos em Comissão:

 

CÓDIGO

QUANT.

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

2.

 

EXECUTIVO

 

2.1

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

 

1

Assessor Administrativo

R

3.

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.1

 

Div. Contábil. Tesouraria e Tributação

 

 

2

Assessor de fiscalização

T

5.

 

DEPARTAMENTO DE EDUC., CULTURA, ESP. E TURISMO

 

5.3

 

Divisão de Esportes e Turismo

 

 

1

Chefe do Setor de Turismo

V

8.

 

DEPARTAMENTO OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

8.1

 

Divisão de Obras e Serviços

 

 

2

Chefe de Reservatório

J

(Fica extinto pela Lei Complementar nº 184 de 2002)

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de Fonoaudióloga, Padrão T, com provimento em comissão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de janeiro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de janeiro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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