LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 6 de Fevereiro de 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º No artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 6 de Fevereiro de 2002, com relação a Função Publica de Vigia, onde se lê:

 

Vigia

- Nível de Escolaridade:

- Ensino Fundamental Incompleto

Exigência na Função de Vigia ou atividade similar, devidamente comprovada em Carteira de Trabalho

 

Leia-se 

 

Vigia

- Nível de Escolaridade:

Ensino Fundamental Incompleto

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de março de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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