
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 6 de Fevereiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º No artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 6 de Fevereiro de 2002, com relação a Função Publica de Vigia, onde se lê:
Vigia
- Nível de Escolaridade:
- Ensino Fundamental Incompleto
Exigência na Função de Vigia ou atividade similar, devidamente comprovada em Carteira de Trabalho
Leia-se
Vigia
- Nível de Escolaridade:
Ensino Fundamental Incompleto
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de março de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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