
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre alteração de função e criação de Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeita, a seguinte função, como consta no Anexo VI- fls. 38- G a Lei Municipal nº 1357 de 18 de Abril de 1990:
De:
Diretor de Escola
Para:
Diretor de Escola de Ensino Infantil
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas na função pública, abaixo relacionada:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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5.0 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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5.1 |
Divisão de Educação |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REF. SALARIAL INICIAL |
H/ SEMANAL |
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2 |
Diretor de Escola de Ensino Fundamental |
22 |
40 h |
Art. 3º A vaga criada pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 4º A função criada no artigo 2º constará do Quadro de Carreira do Anexo VI a Lei Municipal nº 1357, de 18.4.1990, nas seguinte forma:
A- Tempo de Serviço
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FUNÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO |
REFERENCIA |
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Diretor de Escola do Ensino Fundamental |
1 a 5 anos |
22 |
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6 a 10 anos |
23 |
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11 a 15 anos |
24 |
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Inicial- 22 |
16 a 20 anos |
25 |
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Final- 26 |
21 a 30 anos |
26 |
Art. 5º Para efeito de provimento da função de Diretor de Escola de Ensino Infantil e de Diretor de Escola Fundamental, são exigidos os seguintes requisitos:
- Ensino Superior em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou Supervisão Escolar.
Parágrafo único. A realização de Concursos Públicos e os procedimentos das funções públicas, de Diretor de Escola Infantil e de Diretor de Escola Fundamental, só poderão ocorrer após edição, pelo Poder Executivo Municipal, de Decreto que regulamente as competências de cada função publica.
Art. 6º As despesas decorrentes da vaga ora criada correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.