
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 108, de 26 de Fevereiro de 1997, que dispõe a criação denominada Plantão de Disponibilidade de Trabalho e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 108, de 26 de Fevereiro de 1997, que dispõe sobre a criação de gratificação denominada Plantão de Disponibilidade de Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Dezembro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.