LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

(Revogada pela Lei Complementar nº 169 de 2001)

 

Dispõe sobre a criação de gratificação denominada Plantão de Disponibilidade de Trabalho e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a gratificação denominada plantão de disponibilidade de trabalho, conforme define a Resolução 74/96, do CRM de 25/06/96.

 

Art. 2º Os médicos participantes dos plantões de disponibilidade receberão por mês o equivalente a referência 23 da Tabela de Padrões e Referencias dos salários dos servidores, não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem.

 

Art. 3º A regulamentação do número de profissionais para cada especialidade será feita por Decreto do Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1997.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Fevereiro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.