
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
(Revogada pela Lei Complementar nº 169 de 2001)
Dispõe sobre a criação de gratificação denominada Plantão de Disponibilidade de Trabalho e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a gratificação denominada plantão de disponibilidade de trabalho, conforme define a Resolução 74/96, do CRM de 25/06/96.
Art. 2º Os médicos participantes dos plantões de disponibilidade receberão por mês o equivalente a referência 23 da Tabela de Padrões e Referencias dos salários dos servidores, não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem.
Art. 3º A regulamentação do número de profissionais para cada especialidade será feita por Decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 5º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1997.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Fevereiro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.