
ATO DA MESA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre alteração do valor da remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os termos do Ato nº 05/89, de 20 de Junho de 1989, deste Legislativo; e,
Considerando os novos valores da remuneração dos Exmos. Srs. Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, contidos no oficio GP nº C.SUBS., datado de 19 de Fevereiro de 1990, do Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, elabora e expede o seguinte,
ATO:
Art. 1º Os valores base para o cálculo da remuneração dos Vereadores Municipais de Piquete passam a ser os seguintes:
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VALOR - NCr$ |
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A partir de 1/dezembro/1989 |
6.333,76 |
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A partir de 1/janeiro/1990 |
9.754,00 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de Dezembro de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Fevereiro de 1990.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e dois (22) de fevereiro de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.