LEI Nº 1.187, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

 

Reajusta a Tabela de Padrão e Referência dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de padrões e referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

A

01

2.965,00

B

02

2.982,00

C

03

3.083,00

D

04

3.229,00

E

05

3.361,00

F

06

3.639,00

G

07

3.972,00

H

08

4.170,00

I

09

4.259,00

J

10

4.494,00

K

11

5.057,00

L

12

5.431,00

M

13

5.897,00

N

14

6.239,00

O

15

6.985,00

P

16

7.311,00

Q

17

7.796,00

R

18

8.238,00

S

19

8.723,00

T

20

9.164,00

U

21

9.653,00

V

22

10.591,00

X

23

11.622,00

Z

24

12.757,00

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.

 

§ 2º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante do cargo de provimento efetivo e a Referência no salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3º O Reajuste constantes do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à contar das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.