
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1990, a discriminação constante dos Anexos 2, que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1990, será observada a discriminação da Receita e Despesa, constantes dos anexos 2, que integram este ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.324/89, de 29 de Novembro de 1989.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1990.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de janeiro de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.