
LEI Nº 1.324, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Aprova o Orçamento do Município para 1990, e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Piquete para o exercício de 1990, que prevê a receita de NCz$ 112.000.000,00 (Cento e doze milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCz$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
20.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
6.340.000,00 |
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Receita Industrial |
2.300.000,00 |
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Transferências Correntes |
50.324.080,00 |
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Outras Receitas Correntes |
35.920,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
20.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
13.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
112.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCZ$ |
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POR ORGÃO |
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Legislativo |
1.200.000,00 |
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Executivo |
14.200.000,00 |
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Departamento de Finanças |
3.610.000,00 |
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Departamento de Administração |
1.650.000,00 |
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Departamento de Ed., Cultura e Esp. E Turismo. |
32.500.000,00 |
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Departamento de Saúde |
23.300.000,00 |
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Departamento de Promoção Social |
1.280.000,00 |
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Departamento de Obras e Serviços Municipais |
24.860.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
9.400.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
112.000.000,00 |
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCZ$ |
VALOR TOTAL |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
69.350.000,00 |
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Transferências Correntes |
9.470.000,00 |
78.820.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
32.580.000,00 |
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Transferência de Capital |
600.000,00 |
33.180.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA DA CATEGORIA ECONÔNICA |
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112.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento), do valor da receita prevista nesta Lei;
II- Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite total de 25%. (vinte e cinco por cento) da receita total estimada nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei revigorará de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 1990.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.