
LEI Nº 1.122, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
(Revogada pela Lei nº 1285 de 1989)
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Periculosidade.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica concedido um Adicional de 30% (Trinta por cento), aos servidores municipais, que prestam serviços em área considerada de periculosidade, exercendo as funções de Eletricista e Auxiliar de Eletricista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro do corrente exercício.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Fevereiro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.