
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispões sobre a anulação de Decreto Legislativo e dá outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica anulado o Decreto Legislativo n° 96, datado de 19 de dezembro de 1989, passando a vigorar as disposições contidas nos artigos 2° e 3° do Decreto legislativo n° 91, de 4 de novembro de 1988, que fixam os valores das verbas de representação do Chefe do Poder Executivo e do Vice-Prefeito Municipal de Piquete, respectivamente.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) do mês de janeiro de mil novecentos e noventa (1990).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1 de Fevereiro de 1991.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.