DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Dispões sobre a anulação de Decreto Legislativo e dá outras Providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica anulado o Decreto Legislativo n° 96, datado de 19 de dezembro de 1989, passando a vigorar as disposições contidas nos artigos 2° e 3° do Decreto legislativo n° 91, de 4 de novembro de 1988, que fixam os valores das verbas de representação do Chefe do Poder Executivo e do Vice-Prefeito Municipal de Piquete, respectivamente.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) do mês de janeiro de mil novecentos e noventa (1990).

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1 de Fevereiro de 1991.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.