DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

(Anulada pela Decreto Legislativo nº 104 de 1989)

 

Dispões sobre alteração do valor da Verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Os artigos 2° e 3° do Decreto Legislativo n° 91, de 4 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. A verba de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal de Piquete, é correspondente a cinco (5) vezes o maior valor de Padrão e Referência contido na Tabela mencionada no artigo primeiro deste Decreto Legislativo.”

 

“Art. 3°. Fica fixado em uma (1) vez o maior valor de Padrão e Referência contido na Tabela mencionada no artigo primeiro deste Decreto Legislativo, a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Piquete”.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos próprios consignados em Orçamento, suplementados quando necessário.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir do dia primeiro (1°) de janeiro de mil novecentos e noventa (1990), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.