
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Acrescenta e altera item e alíquotas constantes na Tabela III da Lei Municipal nº 584 de 31/12/69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Acrescenta item no inciso 1 da taxa de expediente constante na TABELA III da Lei Municipal nº 584 de 31 de Dezembro de 1969;
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ESPECIFICAÇÕES |
% |
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C- Alvará para bailes, discoteca, Show e outros eventos com cobrança de ingressos, por evento. |
40% |
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D- Alvará para bailes, discoteca, Show e outros eventos sem cobrança de ingressos, por evento |
10% |
Art. 2º As alíquotas do inciso 2 da taxa de serviços diversos constantes na Tabela III da Lei Municipal nº 584 de 31 de Dezembro de 1969, passam a vigorar com os seguintes percentuais:
“2” Taxa de apreensão e depósito de bens e mercadorias.
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ESPECIFICAÇÕES |
% |
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a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por unidade |
1% |
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b) Armazenagem por dia ou fração no depósito municipal |
1% |
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I- De veículo, por unidade |
1% |
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II- De animal cavalar, muar ou bovino por cabeça |
1% |
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III- De caprino, ovino suíno ou canino por cabeça |
1% |
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IV- De mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo |
0,5% |
Além das taxas acima, se cobrarão as despesas com alimentação e o tratamento dos animais bem como as de transporte até o depósito.
Art. 3º As alíquotas da Taxa de Cemitério constantes na tabela III da Lei Municipal nº 584 de 31 de Dezembro de 1969 passam a vigorar com os seguintes percentuais:
“4” Taxa de Cemitério:
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ESPECIFICAÇÕES |
% |
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a) Inumação em sepultura raza de adulto, por 5 anos |
15% |
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b) De infante, por 3 anos |
10% |
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c) Inumação de carneiras: |
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I- De adulto, por 5 anos |
25% |
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II- De infante, por 3 anos |
20% |
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d) Prorrogação de prazos |
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I- De sepultura prazo por 5 anos |
15% |
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II- De carneira, por 5 anos |
20% |
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e) Exumação: |
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I- Antes de vencer o prazo regulamentar de decomposição |
25% |
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II- Após vencido o prazo |
20% |
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f) Diversos |
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1. Concessão de terreno para sepultura perpétua, por m² |
100% |
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2. Abertura de Sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, perpetua, para nova inumação |
35% |
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3. Entrada de ossada no cemitério |
20% |
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4. Retirada de ossada no cemitério |
25% |
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5. Remoção de ossada no interior do cemitério |
20% |
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6. Permissão para construção de carneira, colocação de inscrições e execução de obras de embelezamento |
10% |
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7. Emplacamento |
5% |
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8. Ocupação de Ossário, por 5 anos |
20% |
Art. 4º O item 13 da Tabela III acrescentado pela Lei Complementar nº 23/90 na Lei nº 584/69 passa a ter a seguinte redação:
“13” Serviços de ligação de água e/ou esgoto (material fornecido pelo requerente).
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ESPECIFICAÇÕES |
% |
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a) Ligação de água em rua pavimentada |
15% |
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b) Ligação de água em rua não pavimentada |
11% |
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c) Ligação de esgoto em rua pavimentada |
15% |
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d) Ligação de esgoto em rua não pavimentada |
11% |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Dezembro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.