LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Acrescenta e altera item e alíquotas constantes na Tabela III da Lei Municipal nº 584 de 31/12/69.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Acrescenta item no inciso 1 da taxa de expediente constante na TABELA III da Lei Municipal nº 584 de 31 de Dezembro de 1969;

 

ESPECIFICAÇÕES

%

C- Alvará para bailes, discoteca, Show e outros eventos com cobrança de ingressos, por evento.

40%

D- Alvará para bailes, discoteca, Show e outros eventos sem cobrança de ingressos, por evento

10%

 

Art. 2º As alíquotas do inciso 2 da taxa de serviços diversos constantes na Tabela III da Lei Municipal nº 584 de 31 de Dezembro de 1969, passam a vigorar com os seguintes percentuais:

“2” Taxa de apreensão e depósito de bens e mercadorias.

 

ESPECIFICAÇÕES

%

a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por unidade

1%

b) Armazenagem por dia ou fração no depósito municipal

1%

I- De veículo, por unidade

1%

II- De animal cavalar, muar ou bovino por cabeça

1%

III- De caprino, ovino suíno ou canino por cabeça

1%

IV- De mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo

0,5%

 

Além das taxas acima, se cobrarão as despesas com alimentação e o tratamento dos animais bem como as de transporte até o depósito.

 

Art. 3º As alíquotas da Taxa de Cemitério constantes na tabela III da Lei Municipal nº 584 de 31 de Dezembro de 1969 passam a vigorar com os seguintes percentuais:

 

“4” Taxa de Cemitério:

 

ESPECIFICAÇÕES

%

a) Inumação em sepultura raza de adulto, por 5 anos

15%

b) De infante, por 3 anos

10%

c) Inumação de carneiras:

 

I- De adulto, por 5 anos

25%

II- De infante, por 3 anos

20%

d) Prorrogação de prazos

 

I- De sepultura prazo por 5 anos

15%

II- De carneira, por 5 anos

20%

e) Exumação:

 

I- Antes de vencer o prazo regulamentar de decomposição

25%

II- Após vencido o prazo

20%

f) Diversos

 

1. Concessão de terreno para sepultura perpétua, por m²

100%

2. Abertura de Sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, perpetua, para nova inumação

35%

3. Entrada de ossada no cemitério

20%

4. Retirada de ossada no cemitério

25%

5. Remoção de ossada no interior do cemitério

20%

6. Permissão para construção de carneira, colocação de inscrições e execução de obras de embelezamento

10%

7. Emplacamento

5%

8. Ocupação de Ossário, por 5 anos

20%

 

Art. 4º O item 13 da Tabela III acrescentado pela Lei Complementar nº 23/90 na Lei nº 584/69 passa a ter a seguinte redação:

 

“13” Serviços de ligação de água e/ou esgoto (material fornecido pelo requerente).

 

ESPECIFICAÇÕES

%

a) Ligação de água em rua pavimentada

15%

b) Ligação de água em rua não pavimentada

11%

c) Ligação de esgoto em rua pavimentada

15%

d) Ligação de esgoto em rua não pavimentada

11%

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Dezembro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.