
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990
Acrescenta itens na Tabela III da Lei nº 584, de 31/12/69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens na Tabela III, da Lei, nº 584, de 31/12/69:
13. | Ligação de água e/ ou esgoto: |
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| a) ligação de água em rua pavimentada | 12% |
| b) ligação de água em rua não pavimentada | 8% |
| c) ligação de esgoto em rua pavimentada | 12% |
| d) ligação de esgoto em rua não pavimentada | 8% |
14. | Medições |
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| Parecer sobre divisas | 0,05% por m² |
| Conferencia de medidas de terreno para acerto de cadastro | 0,05% por m² |
15. | Laudo técnico de Imóveis | 30% |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Dezembro de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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