LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Acrescenta itens na Tabela III da Lei nº 584, de 31/12/69.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens na Tabela III, da Lei, nº 584, de 31/12/69:

 

13.

Ligação de água e/ ou esgoto:

 

 

a) ligação de água em rua pavimentada

12%

 

b) ligação de água em rua não pavimentada

8%

 

c) ligação de esgoto em rua pavimentada

12%

 

d) ligação de esgoto em rua não pavimentada

8%

14.

Medições

 

 

Parecer sobre divisas

0,05% por m²

 

Conferencia de medidas de terreno para acerto de cadastro

0,05% por m²

15.

Laudo técnico de Imóveis

30%

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Dezembro de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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