LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre as Taxas constantes na Lei Complementar nº 139/98.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º A partir do exercício de 2000 as taxas constantes na Lei Complementar nº 139, de 18 de Dezembro de 1998, deixarão de ser lançadas para efeito de cobrança.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 3º Revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de dezembro de 1999.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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