
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987
Altera disposição que fixa a verba de representação do Prefeito Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto Legislativo n° 58, de 26/de novembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° a verba de representação será correspondente a importância de 2 (dois) salários mínimos vigentes.”
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Setembro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.