DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

 

Altera disposição que fixa a verba de representação do Prefeito Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto Legislativo n° 58, de 26/de novembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2° a verba de representação será correspondente a importância de 2 (dois) salários mínimos vigentes.”

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Setembro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.