
ATO DA MESA Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 1979
Fixa valores de subsídios dos Vereadores.
Considerando que o artigo 6° da Lei Complementar Federal n° 25, de 2 de julho de 1975, autoriza a atualização dos valores de remuneração dos Vereadores, dentro da legislatura, quando ocorrer fixação dos subsídios dos deputados estaduais;
Considerando que a receita efetivamente realizada por este município no ano transato foi de Cr$ 9.738.796,20 (nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e vinte centavos), conforme o contido no ofício n° 100/79, do senhor prefeito municipal de piquete, o que indica um limite disponível de Cr$ 292.163,88 (duzentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e três cruzeiros e oitenta e oito centavos) para as despesas de subsídios dos vereadores;
Considerando que a mesa da assembleia legislativa do estadão de São Paulo, de conformidade com o contido na certidão anexa, datada de 5 de abril de 1979, fixou os novos subsídios dos deputados estaduais, com vigência à partir de 15 de março de 1979; e,
Considerando, finalmente, o disposto na Resolução de n° 134 desta Câmara Municipal, a sua mesa fixa os novos valores de subsídios de seus vereadores nos seguintes limites, vigentes à partir de 15 de março de 1979;
a) Parte Fixa – Cr$ 1.003,00 (hum mil e três cruzeiros);
b) Parte Variável – Cr$ 1.110,00 (hum mil cento e dez cruzeiros); e,
c) Sessões Extraordinárias – Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a quinze (15) de março de mil novecentos e setenta e nove (1979).
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Maio de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dez (10) de Maio de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.