RESOLUÇÃO Nº 134, DE 03 DE JUNHO DE 1978

 

Revogam os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 123, de 15 de Janeiro de 1977 e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 3 DE JUNHO DE 1978, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:


RESOLUÇÃO:



Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 123, de 15 de Janeiro de 1977.


Art. 2º Fica instituído o parágrafo único do artigo 2º da Resolução constante do artigo anterior, com a seguinte redação:


Art. 2º (...)


Parágrafo único. Os valores dos subsídios dos Vereadores, com base nas disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975, serão expressos monetariamente através do Ato da Mesa.


Art. 3º O parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 123, de 15 de Janeiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:


Art. 4º (...)


Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor fixado para parte variável, pelo número de sessões ordinárias programadas para o mê.


Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 123, de 15 de Janeiro de 1977.

 

Art. 5º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1978, revogadas as disposições em contrário.



Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Junho   de Mil Novecentos e Setenta e Oito (1978).


 

OTACÍLIO R. DA SILVA

Presidente



 MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretaria



Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco dias de Junho de Mil Novecentos e Setenta e Oito.



ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria da Câmara Municipal de Piquete.



Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.