
ATO DA MESA Nº 6, DE 27 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a fixação de remuneração.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a parte fixa e cinqüenta por cento (50%) a parte variável, para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) De 1 a 4 de Janeiro de 1982; |
15.530,72 |
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b) De 5 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 1982; |
15.671,43 |
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c) De 16 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 1982; |
15.837,55 |
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d) De 1 de a 31 de Março de 1982; |
16.399,95 |
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e) De 01 a 30 de Abril de 1982; |
16.479,74 |
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f) De 1 de maio de 1982 a 31 de Dezembro de 1982. |
17.569,62 |
Art. 2º Tornar sem efeito os valores fixados nos itens n, o, e p, do Ato nº 03/82, desta Câmara Municipal, datado de 5 de Maio de 1982.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Julho de 1982.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
PROF ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.