ATO DA MESA Nº 6, DE 27 DE JULHO DE 1982

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a parte fixa e cinqüenta por cento (50%) a parte variável, para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a) De 1 a 4 de Janeiro de 1982;

 15.530,72

b) De 5 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 1982;

15.671,43

c) De 16 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 1982;

15.837,55

d) De 1 de a 31 de Março de 1982;

16.399,95

e) De 01 a 30 de Abril de 1982;

16.479,74

f) De 1 de maio de 1982 a 31 de Dezembro de 1982.

 17.569,62

 

Art. 2º Tornar sem efeito os valores fixados nos itens n, o, e p, do Ato nº 03/82, desta Câmara Municipal, datado de 5 de Maio de 1982.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Julho de 1982.

 

 

PROF HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

 

 

PROF ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.