
ATO DA MESA Nº 3, DE 5 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre a fixação de remuneração.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinquenta por cento (50%) a parte fixa e cinquenta por cento (50%) a parte variável, para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) Janeiro e fevereiro de 1980; |
3.565,16 |
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b) de março a dezembro de 1980; |
4.100,15 |
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c) de 1º de janeiro a 04 de fevereiro de 1981; |
6.197,75 |
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d) de 05 a 23 de fevereiro de 1981; |
6.263,31 |
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e) março de 1981; |
6.502,91 |
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f) de 1º a 24 de abril de 1981; |
8.620,62 |
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g) de 25 de abril a 31 de maio de 1981; |
8.784,42 |
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h) de 1º de junho a 17 de julho de 1981; |
8.989,54 |
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i) de 18 de julho a 17 de outubro de 1981; |
9.491,94 |
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j) de 18 de outubro a 31 de outubro de 1981; |
9630,06 |
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l) de 1º de novembro a 30 de novembro de 1981; |
10.290,72 |
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m) de 1º a 31 de dezembro de 1981; |
10.643,72 |
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n) de 1º a 04 de janeiro de 1982; |
13.575,00 |
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o) de 05 de janeiro a 30 de abril de 1982; |
13.716,00 |
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p) de 1º a 31 de maio de 1982; |
16.761,30 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO, Câmara Municipal de Piquete, 05 de maio de 1982.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e publicado nesta Secretária aos cinco (05) dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e dois (1982)
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.