
LEI Nº 192, DE 10 DE MAIO DE 1954
Modifica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 69, de 20 de Junho de 1950.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 69, de 20 de Junho de 1950, para ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto de Industriais e Profissões, pelo espaço de 5 (cinco) anos, da data de sua instalação, todas as firmas que se registrarem nesse Município, para fins de exploração do ramo referente de hotel."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Maio de 1954.
EIPIDIO DE OLIVEIRA E SOUZA
Presidente
JACOB NEYER JUNIOR
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em onze de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.