
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997
Altera o Artigo 4º da Lei Complementar nº 113/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º No artigo 4º da Lei Complementar nº 113/97, de 5 de Maio de 1997, com relação a Função Pública de Coordenador de Creche, onde se lê:
COORDENADOR DE CRECHE
Nível Superior em Psicologia ou Pedagogia, com experiência mínima de cinco anos;
Leia- se:
COORDENADOR DE CRECHE
Nível Superior em Psicologia ou Pedagogia.
Art. 2º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de setembro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.