LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997

 

Altera o Artigo 4º da Lei Complementar nº 113/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º No artigo 4º da Lei Complementar nº 113/97, de 5 de Maio de 1997, com relação a Função Pública de Coordenador de Creche, onde se lê:

 

COORDENADOR DE CRECHE

Nível Superior em Psicologia ou Pedagogia, com experiência mínima de cinco anos;

 

Leia- se:

 

COORDENADOR DE CRECHE

Nível Superior em Psicologia ou Pedagogia.

 

Art. 2º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de setembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.