
LEI Nº 432, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera a Lei nº 424 de 19 de novembro de 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 424 de 19 de novembro de 1963, passa a ser o artigo 4º da mesma Lei.
Art. 2º O artigo da Lei a que se refere o artigo anterior passa a ser o seu artigo 5º.
Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 3º a que se refere o artigo primeiro, os seguintes parágrafos:
“§ 1º Da mesma forma proceder-se-á nos casos em que o servidor não tenha contribuído para qualquer órgão de previdência, inclusive nos ocorridos nos últimos doze meses.
§ 2º A pensão a que já vem sendo paga pela Prefeitura fica ajustada dentro do critério adotado § 2º do artigo 1º da Lei nº 424 de 19/11/63.”
Art. 4º A majoração de despesa em conseqüência desta Lei correrá por conta dos mesmos recursos apontados pela Lei nº 424.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1963.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.