ATO DA MESA Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispoe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando o limite mínimo fixado na legislação vigente para os subsídios dos Vereadores de nossa cidade; e,

 

Considerando também os valores contidos nas tabelas de remuneração dos Vereadores elaboradas pela Procuradoria Jurídica de Assistência aos Municípios, conforme informação prestada por telefone nesta data; complementado os valores citados no Ato nº 03/88, de 29/07/88 e no Ato 06/88, de 17/10/88, ambos desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a PARTE FIXA e cinqüenta por cento (50%) a PARTE VARIAVEL, para os períodos seguintes:

 

A PARTIR DE

VALOR - Cr$

De 01/08/88 a 15/08/88

43.183,00

No dia 16/08/88

99.476,00

De 17/08/88 a 19/09/88

59.892,00

De 20/09/88 a 22/09/88

60.357,00

De 23/09/88 a 30/09/88

62.293,00

De 01/10/88 a 16/11/88

68.666,00

De 17/11/88 a 29/11/88

87.792,00

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 1º de Agosto de 1988.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Dezembro de 1988.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe as Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.