
ATO DA MESA Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispoe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o limite mínimo fixado na legislação vigente para os subsídios dos Vereadores de nossa cidade; e,
Considerando também os valores contidos nas tabelas de remuneração dos Vereadores elaboradas pela Procuradoria Jurídica de Assistência aos Municípios, conforme informação prestada por telefone nesta data; complementado os valores citados no Ato nº 03/88, de 29/07/88 e no Ato 06/88, de 17/10/88, ambos desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a PARTE FIXA e cinqüenta por cento (50%) a PARTE VARIAVEL, para os períodos seguintes:
|
A PARTIR DE |
VALOR - Cr$ |
|
De 01/08/88 a 15/08/88 |
43.183,00 |
|
No dia 16/08/88 |
99.476,00 |
|
De 17/08/88 a 19/09/88 |
59.892,00 |
|
De 20/09/88 a 22/09/88 |
60.357,00 |
|
De 23/09/88 a 30/09/88 |
62.293,00 |
|
De 01/10/88 a 16/11/88 |
68.666,00 |
|
De 17/11/88 a 29/11/88 |
87.792,00 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 1º de Agosto de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Dezembro de 1988.
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe as Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.