
ATO DA MESA Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
Considerando os termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985;
Considerando o contido na Resolução nº 153, de 18 de Abril de 1986, deste Legislativo;
Considerando que a Receita efetivamente realizada pela Prefeitura Municipal de Piquete, no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1988, deduzidas as restrições programadas pelo Tribunal de Contas do Estrado de São Paulo, foi de Cr$ 7.267.899,27 (sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove cruzados e vinte e sete centavos), conforme consta no oficio nº 234/88, datado de 27 de Julho de 1988, daquela Prefeitura;
Considerando que a aplicação do percentual (4%) previsto na Lei Complementar acima citada, para calculo dos subsídios dos Vereadores, resultou na fixação do valor de Cr$ 4.404,78 (quarto mil, quatrocentos e quatro cruzados e setenta e oito centavos) para cada Edil;
Considerando também o limite mínimo fixado na legislação vigente para os subsídios dos Vereadores de nossa cidade; e
Considerando, finalmente, os termos da tabela de remuneração dos Vereadores elaborada pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM e informações telefônicas prestadas por aquele órgão.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a PARTE FIXA e cinqüenta por cento (50%) a PARTE VARIÁVEL, para os períodos seguintes:
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Á PARTIR DE |
VALOR - Cr$ |
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1/11/88 |
13.234,87 |
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08/01/88 |
13.545,77 |
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18/01/88 |
13.687,98 |
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19/01/88 |
13.956,86 |
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1/02/88 |
14.341,83 |
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09/02/88 |
14.743,59 |
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13/02/88 |
14.859,59 |
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16/02/88 |
14.963,71 |
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18/02/88 |
15.238,85 |
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1/03/88 |
18.955,73 |
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15/03/88 |
19.388,10 |
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01/04/88 |
21.108,54 |
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16/05/88 |
26.570,80 |
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20/05/88 |
27.532,33 |
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21/05/88 |
28.087,99 |
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01/06/88 |
30.315,13 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de Janeiro de 1988, devendo serem recalculados os valores das importâncias já pagas aos Senhores Vereadores no período de 1 de Janeiro de 30 de Junho do corrente ano, levando-se em conta os valores dos subsídios fixados no Ato nº 2/88, 25 de Janeiro de 1988, deste Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Julho de 1988.
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe as Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.