ATO DA MESA Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 1988

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

 

Considerando os termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985;

 

Considerando o contido na Resolução nº 153, de 18 de Abril de 1986, deste Legislativo;

 

Considerando que a Receita efetivamente realizada pela Prefeitura Municipal de Piquete, no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1988, deduzidas as restrições programadas pelo Tribunal de Contas do Estrado de São Paulo, foi de Cr$ 7.267.899,27 (sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove cruzados e vinte e sete centavos), conforme consta no oficio nº 234/88, datado de 27 de Julho de 1988, daquela Prefeitura;

 

Considerando que a aplicação do percentual (4%) previsto na Lei Complementar acima citada, para calculo dos subsídios dos Vereadores, resultou na fixação do valor de Cr$ 4.404,78 (quarto mil, quatrocentos e quatro cruzados e setenta e oito centavos) para cada Edil;

 

Considerando também o limite mínimo fixado na legislação vigente para os subsídios dos Vereadores de nossa cidade; e

 

Considerando, finalmente, os termos da tabela de remuneração dos Vereadores elaborada pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM e informações telefônicas prestadas por aquele órgão.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a PARTE FIXA e cinqüenta por cento (50%) a PARTE VARIÁVEL, para os períodos seguintes:

 

Á PARTIR DE

VALOR - Cr$

1/11/88

13.234,87

08/01/88

13.545,77

18/01/88

13.687,98

19/01/88

13.956,86

1/02/88

14.341,83

09/02/88

14.743,59

13/02/88

14.859,59

16/02/88

14.963,71

18/02/88

15.238,85

1/03/88

18.955,73

15/03/88

19.388,10

01/04/88

21.108,54

16/05/88

26.570,80

20/05/88

27.532,33

21/05/88

28.087,99

01/06/88

30.315,13

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de Janeiro de 1988, devendo serem recalculados os valores das importâncias já pagas aos Senhores Vereadores no período de 1 de Janeiro de 30 de Junho do corrente ano, levando-se em conta os valores dos subsídios fixados no Ato nº 2/88, 25 de Janeiro de 1988, deste Legislativo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Julho de 1988.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe as Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.