DECRETO Nº 28, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

Altera o Valor da Verba de Representação do Prefeito Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 20 DE AGOSTO DE 1977, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Art. 1° Passa a ter a seguinte redação o artigo 2° do Decreto Legislativo n° 24, de 4 de setembro de 1976:

 

“Artigo 2°. A verba de representação será correspondente a dois terços (2/3) do subsídio.”

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia primeiro (1°) de janeiro de mil novecentos e setenta e oito (1978), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Maio de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.