
DECRETO Nº 28, DE 20 DE AGOSTO DE 1977
Altera o Valor da Verba de Representação do Prefeito Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 20 DE AGOSTO DE 1977, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Passa a ter a seguinte redação o artigo 2° do Decreto Legislativo n° 24, de 4 de setembro de 1976:
“Artigo 2°. A verba de representação será correspondente a dois terços (2/3) do subsídio.”
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia primeiro (1°) de janeiro de mil novecentos e setenta e oito (1978), revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Maio de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.