ATO DA MESA Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Estipula os valores dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o contido nas Leis Municipais nº 1.250, de 7 de Novembro de 1988 e número 1261, de 12 de Dezembro de 1988, fica estipulada abaixo a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense:

 

PADRÃO

VALOR - Cr$

A

86.858,00

B

87.316,00

C

90.280,00

D

94.564,00

E

98.440,00

F

102.998,00

G

112.432,00

H

118.036,00

I

120.548,00

J

127.220,00

K

143.136,00

L

153.740,00

M

166.920,00

N

176.590,00

O

197.696,00

P

206.942,00

Q

220.666,00

R

233.170,00

S

246.892,00

T

259.376,00

U

273.222,00

V

299.780,00

W

310.812,00

X

353.724,00

Y

417.408,00

Z

492.532,00

O

197.696,00

 

Art. 2º A Tabela mencionada no artigo 1º deste Ato vigorará a partir do dia primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1988.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos quatorze (14) de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe as Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.