
DECRETO Nº 2, DE 18 DE MAIO DE 1969
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FIGO QUE LHE SÃO ATRIBUÍDAS POR LEI,
CONSIDERANDO:
Que a Lei Municipal n° 423 de 19-11-63, autoriza o Poder Legislativo a proceder a revisão dos vencimentos do funcionalismo municipal toda vez que por alterado o salário-mínimo;
Que o Decreto n° 64,442, de 1° de maios de 1969 publicado no Diário Oficial da união, de 2 do mesmo mês alterou a tabela do salário mínimo;
DECRETA:
Art. 1° Ficam majorados em 22,42% (vinte e dois, virgula quarenta e dois por cento) os vencimentos dos funcionários deste Poder, arredondando-se para cima as frações menos de 1 (um) cruzeiro novo.
Art. 2° Fica majorado nas mesmas base do art. 1°, o valor da pensão concedida à viúva de um ex-funcionário do Legislativo.
Art. 3° As despesas resultantes na majoração de que trata os artigos 1° e 2° da Lei, correrão a conta das cotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 4° O aumento concedido por este Decreto vigorará a partir de 1° de maio de 1969, revogadas as disposições em contraio.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de abril de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezenove dias do mês de Abril de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch.da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.