LEI Nº 1.177, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

A

01

2.445,00

B

02

2.461,00

C

03

2.553,00

D

04

2.685,00

E

05

2.805,00

F

06

3.058,00

G

07

3.361,00

H

08

3.541,00

I

09

3.628,00

J

10

3.835,00

K

11

4.347,00

L

12

4.687,00

M

13

5.111,00

N

14

5.422,00

O

15

6.100,00

P

16

6.396,00

Q

17

6.837,00

R

18

7.293,00

S

19

7.680,00

T

20

8.081,00

U

21

8.525,00

V

22

9.378,00

X

23

10.315,00

Z

24

11.347,00

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT passarão a perceber o salário constante na Referência 01.

 

§ 2º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Julho de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos treze (13) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.