LEI Nº 1.168, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

 

Reajusta a Tabela de Padrão e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

VALOR - Cz$

A

1.053,00

B

1.059,93

C

1.099,64

D

1.156,68

E

1.208,28

F

1.317,27

G

1.447,74

H

1.525,22

I

1.560,02

J

1.652,02

K

1.872,54

L

2.018,83

M

2.201,67

N

2.335,64

O

2.627,47

P

2.755,13

Q

2.945,02

R

3.118,34

S

3.308,36

T

3.481,08

U

3.672,40

V

4.039,64

X

4.443,60

Z

4.887,95

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 (um) de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.161, de 11 de novembro de 1986.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de janeiro de 1987.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.