
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1985, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1985, será observada a discriminação da Receita e Despesa, constantes dos anexos 2, que integram este ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado da Lei Municipal nº 1.115, de 2 de Dezembro de 1985.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.