ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1986

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1985, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1985, será observada a discriminação da Receita e Despesa, constantes dos anexos 2, que integram este ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado da Lei Municipal nº 1.115, de 2 de Dezembro de 1985.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.