LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 12 DE JULHO DE 1993

 

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo II a Lei Municipal nº 1357, de 18 de Abril de 1990, os seguintes Cargos em Comissão:


CÓDIGO

QUANT.

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

5.0

 

Departamentos de Educação, Cultura, Esportes e Turismo


5.3

 

Divisão de Esportes e Turismo


 

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

R

 

01

ASSISTENTE DE ESPORTES

E

8.0

 

Departamento de Obras e Serviços Municipais


8.1

 

Divisão de Obras e Serviços


 

01

AUXILIAR DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

P

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de julho de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de julho de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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