LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 12 DE MAIO DE 1993

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 20/90, de 19 de Dezembro de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 20/90, de 19 de Dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Para o lançamento e a cobrança das taxas descritas nas tabelas II e III da Lei nº 584, de 31 de Dezembro de 1969, as alíquotas incidirão sobre o valor de 153 UFIR (cento e cinquenta e tres unidades fiscais de referencia) do mês.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Maio de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de maio de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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