
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Altera a base de cálculo para o lançamento e cobrança das taxas descritas nas Tabelas II e III da Lei nº 584, de 31 de Dezembro de 1969. E dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o lançamento e a cobrança das Taxas descritas nas Tabelas II e III nº 584, de 31 de Dezembro de 1969, as alíquotas incidirão sobre o valor de 10 (DEZ) Maior Valor de Referencia (MVR) ou outro índice fixado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.
Art. 1º Para o lançamento e a cobrança das taxas descritas nas tabelas II e III da Lei nº 584, de 31 de Dezembro de 1969, as alíquotas incidirão sobre o valor de 153 UFIR (cento e cinquenta e três unidades fiscais de referencia) do mês. (Redação dada pela Lei Complementar nº 67 de 1993)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 1.333, de 8 de Dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezenove de dezembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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