RESOLUÇÃO Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 1982

 

Fixa a remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 20 DE ABRIL DE 1.982, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixada, à partir de abril de 1.982, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete, observadas as disposições contidas Na Lei Complementar nº 38, de 13/11/79.

 

Art. 2º A remuneração, compreendendo a parte fixa e a parte variável, corresponderá a três por cento (3%) da que, a igual título, for paga aos Deputados Estaduais.

 

Parágrafo único. A remuneração será dividida igualmente entre a parte fixa e a variável.

 

Art. 3º A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga mensalmente.

 

Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.

 

Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

 

Art. 5º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-á por Ato da Mesa.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios.

 

Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Abril de Mil Novecentos e Oitenta e Dois (1.982).

 

 

HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretaria

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois de Abril de Mil Novecentos e Oitenta e Dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.