
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Fixa a remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 20 DE ABRIL DE 1.982, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada, à partir de abril de 1.982, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete, observadas as disposições contidas Na Lei Complementar nº 38, de 13/11/79.
Art. 2º A remuneração, compreendendo a parte fixa e a parte variável, corresponderá a três por cento (3%) da que, a igual título, for paga aos Deputados Estaduais.
Parágrafo único. A remuneração será dividida igualmente entre a parte fixa e a variável.
Art. 3º A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga mensalmente.
Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Abril de Mil Novecentos e Oitenta e Dois (1.982).
HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretaria
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois de Abril de Mil Novecentos e Oitenta e Dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.