
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 15 DE JANEIRO DE 1977
Fixa a remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 15 DE JANEIRO DE 1977, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado, à partir de primeiro (1º) de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1977), a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal para a Legislatura a encerrar-se em trinta e um (31) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e um (1981), dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975.
Art. 2º A remuneração constante do artigo anterior será dividida em parte fixa e variável.
§ 1º Fica estabelecida para a parte fixa da remuneração a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais. (Revogado pela Resolução nº 134 de 1978)
§ 2º A parte variável da remuneração compreenderá:
a) Pagamento de trinta (30) diárias por mês, à base de Cr$18,00 (dezoito cruzeiros) cada uma; e.
b) Pagamento de dezesseis (16) por sessão extraordinária realizada no mês. (Revogado pela Resolução nº 134 de 1978)
Parágrafo único. Os valores dos subsídios dos Vereadores, com base nas disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975, serão expressos monetariamente através do Ato da Mesa. (Redação dada pela Resolução nº 134 de 1978)
Art. 3º A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga mensalmente.
Art. 4º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação de votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtida dividindo-se o total das diárias constantes da letra a, § 2º, do artigo 2º desta Resolução pelo o número das sessões ordinárias programadas durante o mês.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor fixado para parte variável, pelo número de sessões ordinárias programadas para o mês. (Redação dada pela Resolução nº 134 de 1978)
Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até quatro (4) por mês.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão, neste e nos exercícios futuros, por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, vendo essas dotações serem suplementadas quando necessário.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em primeiro (1º) de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1977), revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete (1977).
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA
1ª Secretaria.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês de janeiro de mil novecentos e setenta e sete.
PROF. ERNANI BECKMANN
CHEFE DA SECRETARIA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.