
ATO DA MESA Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 1978
Fixa valores de subsídios dos Vereadores.
Considerando que, o artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 25, de 2 de julho de 1975, autoriza a atualização dos valores de remuneração dos vereadores, dentro da legislatura, quando ocorrer fixação de subsídios dos Deputados Estaduais;
Considerando que, a receita efetivamente realizada por este município no ano transato foi de Cr$ 6.177.886, 62 (seis milhões, sento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e oito cruzeiros), conforme comunicação remetida pelo Sr. Prefeito Municipal (Ofício nº 194/78, de 05/junho/78), o que indica um limite disponível de Cr$ 185.336,58 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e oito centavos)
Considerando que, a Mesa da Assembleia Legislativa, através do Ato nº 27, publicado no Diário Oficial de 28 de março de 1978, fixou os novos subsídios dos Deputados Estaduais, com vigência à partir de 1º de março de 1978;
Considerando, finalmente, o disposto na Resolução nº 134 desta Câmara Municipal, a sua Mesa fixa os valores de subsídios de seus vereadores nos seguintes limites, vigente à partir de 1º de março de 1978:
a) PARTE FIXA - Cr$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros);
b) PARTE VARIÁVEL - Cr$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco cruzeiros);
c) SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - Cr$ 88,00 (oitenta e oito cruzeiros).
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de março de 1978 (mil novecentos e setenta e oito).
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Junho de 1978.
Bel OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dezenove (19) de junho de mil novecentos e setenta e oito (1978).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.