EMENDA Nº 14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. Único. O artigo 20. e seu parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Piquete, passa a ser redigido da seguinte forma:

 

“Art. 20. Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato de um ano.”

 

§ 2º É permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente por apenas uma vez.

 

 

Edifício Ver, José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 5 de Novembro de 2001.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

(Zé da Caixa) Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos seis dias de novembro de dois mil e um.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.