
EMENDA Nº 14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Art. Único. O artigo 20. e seu parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Piquete, passa a ser redigido da seguinte forma:
“Art. 20. Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato de um ano.”
§ 2º É permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente por apenas uma vez.
Edifício Ver, José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 5 de Novembro de 2001.
DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
(Zé da Caixa) Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos seis dias de novembro de dois mil e um.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.