EMENDA Nº 13, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

Altera a redação do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. 1º O Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a constar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara, entre outras atribuições:

 

I- Representar a Câmara em Juízo e fora dele,

II- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos em conjunto com a Mesa Diretora em decisão majoritária.

III- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, ouvido a Comissão de Justiça e Redação.

IV- Promulgar resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário.

V- Fazer, em conjunto com o 1º Secretário, publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por eles promulgadas,

VI- Conceder juntamente com o 1º Secretário, licença aos Vereadores nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 12.

VII- Declarar a perda do mandato dos Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito, nos casos previstos em lei, salvo as hipóteses dos incisos III, IV V e VII do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

VIII- Requisitar em conjunto com o 1º Secretário, o numerário destinado as despesas da Câmara, assinar cheques e requisições, e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitas, em instituições bancarias oficiais.

IX- Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior.

X- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim,

XI- Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara, sob pena de perda do cargo.

XII- Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado.

XIII- Levar ao conhecimento do 1º Secretário e interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar a disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias.”

 

Art. 2º Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Edifício Ver, José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Setembro de 2001.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

(Zé da Caixa) Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e um dias de setembro de dois mil e um.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.