RESOLUÇÃO Nº 122, DE 12 JANEIRO DE 1977

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesas do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1.977, a discriminação constante dos quadros I e II que fazem parte integrante desta Resolução.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Na execução do orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.977, será observada a descriminação da RECEITA E DESPESA, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, insertos nos anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através Da Lei Municipal nº 821, de 2 de dezembro de 1.976.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em primeiro (1º) de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1.977), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 12 de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete (1.977).

 

 

ALONY O. SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA

1ª Secretaria.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze dias do mês de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

CHEFE DA SECRETARIA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.