
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 12 JANEIRO DE 1977
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesas do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1.977, a discriminação constante dos quadros I e II que fazem parte integrante desta Resolução.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Na execução do orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.977, será observada a descriminação da RECEITA E DESPESA, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, insertos nos anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através Da Lei Municipal nº 821, de 2 de dezembro de 1.976.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em primeiro (1º) de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1.977), revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 12 de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete (1.977).
ALONY O. SOARES
Presidente
ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA
1ª Secretaria.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze dias do mês de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
PROF. ERNANI BECKMANN
CHEFE DA SECRETARIA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.