
EMENDA Nº 7, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1997
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Parágrafo Único. Ficam acrescentados os incisos VIII e IX no artigo 182 da Lei Orgânica do Município de Piquete, com a seguinte redação:
“VIII- Fica criado, no âmbito municipal, a Conferência Municipal de Saúde, de caráter deliberativo, que se reunirá anualmente, por convocação do Diretor do Departamento de Saúde e com ampla representação comunitária, tendo como objetivo:
a) avaliar a situação do Município com relação aos aspectos gerais de saúde;
b) propor sugestões e subsídios destinados ao Conselho Municipal de Saúde.
IX- O Fundo Municipal de Saúde será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde.”
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de Dezembro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN. MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quinze dias de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.