EMENDA Nº 5, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Parágrafo Único. O parágrafo 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluído no mesmo artigo o parágrafo 4º, assim redigido:

 

“§ 3º Para a realização do concurso público citado neste artigo, será constituída Comissão Especial nomeada pelo Prefeito ou pela Presidência da Câmara para o preenchimento dos cargos ou empregos públicos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, respectivamente.”

 

“§ 4º Da Comissão Especial mencionada no parágrafo anterior, deverão participar, obrigatoriamente, três Vereadores indicados pela Presidência da Câmara podendo, a critério do Senhor Prefeito ou da referida Presidência, serem nomeados através de Portarias, outras pessoas idôneas e capacitadas para a elaboração, aplicação e correção das respectivas provas e demais atos que se fizerem necessários, de acordo com as normas estabelecidas no Edital do concurso elaborado sob a responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal ou da Presidência do Poder Legislativo de Piquete, conforme o caso.”

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 22 de Novembro de 1993.

 

 

BEL. JOÃO JOFRE

Presidente

 

 

Prof.ª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e dois dias de novembro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.