EMENDA Nº 4, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Parágrafo Único. O artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Piquete passa ater a seguinte redação:

 

“Art. 21. A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do segundo ano do biênio do mandato em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro do ano subsequente.”

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 23 de Setembro de 1992.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.