EMENDA Nº 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

 

Parágrafo Único. O parágrafo 3º do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º O número de Vereadores em cada legislatura será alterado automaticamente de acordo com o disposto no artigo 29, inciso IV e respectivas alíneas, da Constituição Federal, considerando-se o número de habitantes estimado pelo órgão oficial de recenseamento, até 31 de Dezembro do ano anterior ao da eleição.”

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 23 de Setembro de 1992.

 

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.